OAB questiona constitucionalidade de lei aprovada pela Alepi
21/10/2015 14h10Fonte G1 PI
A Lei 6.704/2015, do Estado do Piauí, aprovada pela Assemblei Legislativa, que trata do uso de depósitos judiciais pelo governo do estado vem provocando polêmica. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal(STF) com pedido de medida cautelar contra a lei.
Para a OAB, o estado está ferindo um dispositivo constitucional, já que não teria competência para legislar sobre a matéria.
Entendemos que essa legislação, ao permitir a utilização destes recursos para pagamento de dívidas previdenciárias, assim como amortização com a União, afronta a Constituição Federal. A matéria trata de legislação de natureza processual, cuja competência é da União, disse o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães.
A lei dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, em feitos vinculados ao Tribunal de Justiça do Piauí, para custeio da previdência social, pagamento de precatórios e amortização da dívida com a União.
O secretário de Fazenda do estado Rafael Fonteles afirmou que já está sendo assinado um contrato com o Banco do Brasil para o repasse desses valores às contas do estado.
A OAB está fazendo sua parte em questionar, é obrigação dela. Da nossa parte estamos fazendo o que os outros estados já faziam algum tempo, que é utilizar esses recurso para o pagamento dessas dívidas. A parte que estamos utilizando é só a das causas que envolvem o estado. Até sexta-feira já vamos transferir R$ 30 milhões para os pagamentos das contas da previdência, afirmou.
De acordo com o presidente da OAB/Piauí, se o STF acatar o pedido, o governo terá que devolver o montante para os cofres do poder judiciário. Já há diversos precedentes no sentido de considerar essas leis inconstitucionais, lembrou Willian Guimarães.
A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade é a ministra Rosa Weber. A ação será julgada no Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
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