Pacote anticrime não viola direito de advogados, diz Margarete Coelho

07/12/2019 10h15


Fonte Cidadeverde.com

Imagem: Yasmim CunhaClique para ampliarDeputada federal Margarete Coelho(Imagem:Yasmim Cunha)Deputada federal Margarete Coelho

O pacote anticrime aprovado nesta quarta-feira (4) pela Câmara Federal não viola direitos dos advogados.

Quem garante é a deputada federal Margarete Coelho, coordenadora do grupo de trabalho que analisou o pacote naquela Casa. A polêmica girava em torno da possibilidade de gravação da conversa entre um preso e seu advogado.

“O que nós aprovamos foi a gravação em RDD (Regime Diferenciado), que engloba aquele preso de alta periculosidade, que está em presídio de segurança máxima. Não é um liberou geral. É apenas nessa situação”,
explicou Margarete em entrevista à TV Cidade Verde.

Segundo a deputada, a medida termina por proteger os advogados. A gravação só pode ser feita no parlatório do presídio e com autorização do juiz.

“Muitas vezes o preso pode exigir que o advogado vire pombo-correio: se você não levar o recado, a sua família morre. Isso protege o advogado também. Nós não encontramos uma solução mais adequada do que essa. Protege o advogado, protege a segurança do presídio, protege o cumprimento da pena daquele preso”,
garante Margarete.

Outra mudança que o pacote anticrime traz é o tempo de cumprimento da pena que aumentou dez anos.

“Não aumentamos a pena e sim o tempo de cumprimento da pena de 30 para 40 anos. Uma pessoa que cometeu vários crimes e pegou mais de 200 anos, hoje cumpriria apenas 30, agora ele vai cumprir 40. Quando essa medida foi colocada no código de processo penal, a expectativa de vida era de 45 anos, hoje é de 72 anos, 75 dependendo da região”,
explicou.

Veja mudanças:

Penas maiores

Crimes cometidos com armas passam a ter penas maiores em certos casos:
  1. homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de reclusão;
  2. calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais terão pena três vezes maior;
  3. roubo com uso de arma branca (faca) terá pena a mais de 1/3 a metade da pena normal;
  4. roubo praticado com violência ou grave ameaça à vítima e uso de arma de uso restrito ou proibido terá o dobro da pena;
  5. a denúncia de crime de estelionato não dependerá da vontade da vítima se ela for criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou incapaz, idoso com mais de 70 anos e a administração pública.

Crimes hediondos

O substitutivo aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado.

Assim, passam a ser considerados hediondos os crimes de:
  1. homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  2. roubo com restrição de liberdade da vítima;
  3. roubo com uso de arma de fogo de uso proibido ou restrito;
  4. roubo que resulte em lesão corporal grave da vítima;
  5. extorsão com restrição de liberdade da vítima ou lesão corporal grave;
  6. furto com uso de explosivo;
  7. posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
  8. comércio ou tráfico internacional de arma de fogo;
  9. organização criminosa para a prática de crime hediondo.

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