PEC que altera tramitação de medidas provisórias completa 30 meses sem promulgação
31/12/2021 10h39Fonte G1
Imagem: Reprodução Aprovada há mais de dois anos na Câmara dos Deputados e no Senado, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda o rito de apreciação de medidas provisórias ainda não produz efeitos legais.No dia 13 de dezembro, o texto completou 30 meses parado e à espera do agendamento de uma sessão do Congresso destinada a promulgá-lo.
O entrave teve início na discordância entre técnicos das duas Casas acerca do entendimento regimental adotado durante a última análise do texto. No entanto, parlamentares avaliam que há outra razão para a demora — segundo eles, ignorar a proposta é um ato de caráter político, já que a manutenção do rito atual favorece o Poder Executivo.
De acordo com a Constituição, MPs são atribuições da Presidência da República e podem ser editadas em casos urgentes e relevantes, produzindo efeitos imediatos. Têm validade de 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60.
Nesse período, para se converterem em leis, dependem de ratificação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Sem a aprovação das duas Casas, a medida "caduca" (perde a validade) e não pode ser reeditada.
Desde a emenda constitucional que mudou os requisitos para a edição dos atos, promulgada em 2002, 1.081 medidas foram editadas (até o último dia 20).
Na avaliação de juristas, o histórico demonstra um novo padrão de atuação do Poder Executivo, que escolhe adotar o expediente na tentativa de exercer o poder do Legislativo e driblar os passos da tramitação de propostas comuns no Congresso Nacional.
Apresentada em 2011 pelo ex-presidente da República e ex-senador José Sarney (MDB-AP), a PEC nasceu na esteira de 304 medidas editadas entre o segundo governo de Luiz Inácio Lula da Silva e o primeiro de Dilma Rousseff.
No período, em média, cerca de 78% das normas acabaram confirmadas como leis – ou seja, passaram pelo crivo dos congressistas.
Senadores, no entanto, argumentaram que havia um custo para a aprovação das matérias: o Senado deixava, cada vez mais, de exercer o papel de revisor das propostas aprovadas na Câmara e apenas confirmava o texto entregue por deputados.
Na prática, a avaliação é de que o rito atual é consumido, em grande parte, pela Câmara, que entrega o texto ao Senado em data próxima à do encerramento da validade.
Sob a pena de ter a pauta trancada pela não apreciação da matéria, o Senado reduz o tempo de discussão e somente realiza o que parlamentares classificam como “carimbo” nas medidas provisórias.
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