PECs estabelecem as regras de transição da Previdência Estadual
04/12/2019 10h08Fonte Alepi
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O governador do Piauí, Wellington Dias, enviou à Assembleia Legislativa, a Mensagem nº 66, que que dispõe sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) alterando o Regime de Previdência Social dos servidores do Estado, no que se refere às regras de transição e disposições transitórias.
A proposta visa uma adequação do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Estado do Piauí à Emenda Constitucional nº 103/2019, trazendo para a Constituição Estadual os mesmos parâmetros e disposições constantes na emenda à Constituição Federal.
A proposta enfatiza que o Estado do Piauí tem, atualmente, uma folha de pagamento de 45.070 servidores ativos e 44.165 inativos. Ainda segundo a PEC, a arrecadação do Fundo de Previdência, de janeiro a setembro de 2019, teve a média mensal de R$ 99.826. 216,66, frente a uma despesa média por mês de pagamento de benefícios previdenciários do RPPS de R$ 177.826.959,41 - o que representa um déficit mensal de R$ 78 milhões, cobertos pelo Tesouro Estadual.
Outra Mensagem, a de nº 65/2019, altera a Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994; a Lei Complementar nº 40, de 14 de julho de 2004, a Lei Complementar nº 41, de 14 de julho de 2004, a Lei nº 4.051, de 21 de maio de 1986, a Lei nº 5.378, de 10 de fevereiro de 2004, e a Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016.
O PEC Lei apresentado é a regulamentação da PEC que trata da reforma da Previdência Estadual, que visa a adequação do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Piauí à Emenda Constitucional nº 103/2019, trazendo para a legislação infraconstitucional, os mesmos parâmetros e disposições constantes na Constituição Federal.
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