Prefeito de Redenção garante que concurso é legal e que contratação obedece limite de gastos

22/11/2024 15h08


Fonte Assessoria de Comunicação

Imagem: DivulgaçãoPrefeito de Redenção garante que concurso é legal e que contratação obedece limite de gastos.(Imagem:Divulgação)Prefeito de Redenção garante que concurso é legal e que contratação obedece limite de gastos.

O prefeito de Redenção do Gurgueia, Ângelo Sena, conhecido como Dr. Macaxeira, garantiu que o concurso público do município foi feito dentro da legalidade e se não houver uma imediata contratação dos aprovados, vários serviços, inclusive essenciais, podem ficar comprometidos.

Ângelo Sena explicou que houve uma série de demissões, de servidores celetistas com contratos temporários e que a posse dos concursados seria em curto período. “Com essa decisão existe uma vacância no município e que o remanejamento de funcionários efetivos, que estamos fazendo, fica prejudicado. Faço aqui um apelo ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que haja uma reconsideração da decisão. O concurso foi feito com estudo técnico, obedecendo todos os padrões da legislação vigente e sem a contratação dos candidatos aprovados serviços de áreas essenciais podem ficar comprometidos”, disse o prefeito Ângelo Sena.

Ele destacou que vários candidatos chegaram a pedi demissão de outros empregos para assumir o concurso realizado em Redenção, criando um clima de instabilidade financeira. “Estamos mexendo com vidas de pessoas, muitas delas com rendas que sustentam suas famílias, pessoas que se dedicaram, tiraram seu tempo para estudar e agora estão desempregadas. O concurso está todo legal e o que eles estão fazendo é de uma má fé, envolvendo política”, disse o prefeito.

A ação no TCE foi impetrada pela oposição. O prefeito garantiu que o município não infligiu o período de restrição fiscal do período eleitoral e que está cumprindo, integralmente, as recomendações do TCE.

MPT cobra contratação dos concursados

O Mistério Público do Trabalho cobrou medidas em relação a contratação dos aprovados no concurso público e o afastamento dos servidores em contrato temporário através de notificação Nº 2381.2024.

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