Prefeito e vice de município no interior do Piauí têm mandatos cassados pela Justiça Federal

01/12/2022 09h59


Fonte Justiça Eleitoral

Imagem: DivulgaçãoPrefeito Paulo Lustosa Nogueira e o vice-prefeito Geraldo Branco de Souza Neto, de São Gonçalo do Gurguéia.(Imagem:Divulgação)Prefeito Paulo Lustosa Nogueira e o vice-prefeito Geraldo Branco de Souza Neto, de São Gonçalo do Gurguéia.

A Justiça Federal determinou a cassação dos mandatos do prefeito, Paulo Lustosa Nogueira, e vice-prefeito, Geraldo Branco de Souza, de São Gonçalo de Gurguéia do Piauí, após investigação judicial eleitoral por prejudicar concorrentes de diferente grupos políticos nas eleições do ano de 2020. Além de ter os registros de mandatos cassados, os investigados serão declarados inelegíveis pelos próximos oito anos.

Edilberto Gonçalves Nobre, o secretário de Meio Ambiente do município, também era investigado na ação judicial, promovida por Anderson Luiz Alves dos Santos, mas afirmou que inexiste prova de qualquer tipo de abuso de econômico ou político da parte dele e, até então, não foi comprovado nenhum ato ilícito do político.

Já o gestor e o vice apresentaram resposta escrita para requerer a improcedência dos pedidos autorais por inexistência de provas. O texto afirmava se tratar de uma armação política dos adversários na eleição. Ao final, ainda requereram que o investigante fosse condenado por litigância de má-fé.

Entretanto, a resposta de requerimento apresentada pela gestão foi contestada devido a legitimidade da acusação conforme a lei. Confira a determinação final esclarecida no documento judicial:

"A documentação carreada foi suficiente para demonstrar o abuso do poder político praticado pelo representado, já que este se utilizou da máquina pública administrativa municipal a seu favor, utilizando-se para fins eleitorais, driblando-se a real necessidade da Administração Pública para se fincar uma vantagem indevida de simpatia do eleitorado, violando o livre exercício do direito de sufrágio. Nesse ponto, vale ressaltar que o ato abusivo, segundo a literalidade da lei, pode ser configurado independentemente de a potencialidade resultar na alteração das eleições, bastando a gravidade das circunstâncias”, explica o Juiz Antônio Oliveira, da 35º Zona Eleitoral do Piauí.


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