Projeto institui regime de Previdência Complementar
09/11/2015 13h26Fonte Alepi
Com o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro do Estado do Piauí, o governador Wellington Dias enviou a Assembleia Legislativa o Projeto de lei nº 49, de 26 de outubro, que institui o plano de Previdência Complementar sem que comprometa os cofres públicos, conforme é assegurado na União.Imagem: DivulgaçãoClique para ampliar
O mesmo sistema já é garantido nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo e deverá atender os servidores públicos efetivos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e autarquias, inclusive do regime especial e fundações, sociedade de economia, mista e outras empresas públicas do Piauí.
A medida não implica em fim do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do estado do Piauí, mas para os novos servidores.
A contribuição será até o valor máximo permitido para pagamento das aposentadorias e pensões por morte pelo Regime Geral de Previdência Social. Conforme a proposta a gestão dos recursos previdenciários da Fundação Complementar (Piauí – PREV) será realizada por instituição credenciada pelo Banco Central do Brasil. O Piauí poderá aderir à entidade fechada de previdência complementar existente, instituída de âmbito nacional, para agregar os participantes do Regime de Previdência Complementar de Estados e Municípios.
O projeto permitirá a sustentação do sistema previdenciário do Piauí. O novo regime deverá atender os funcionários titulares de cargos efetivos em todos os Poderes e autarquias aprovados em concurso público a partir de agora. Também os municípios piauienses poderão aderir, desde que autorizados por lei municipal que institua o Regime de Previdência Complementar para os seus funcionários. Conselho – A Fundação de Previdência Complementar do Piauí será constituída de Conselho Deliberativo , Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. No parágrafo define que caberá ao governador do Estado designar os membros do Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal da Fundação.