Reajuste salarial de servidores da Educação é aprovado em redação final
31/03/2022 11h46Fonte Alepi
Imagem: Ilanna Serena/g1 PiauíAssembleia Legislativa do Piauí (Alepi), em Teresina.
Os deputados estaduais se reuniram na sessão plenária desta quarta-feira (30) da Assembleia Legislativa e aprovaram uma série de matérias que tramitam na Casa, entre elas, o Projeto de Lei Nº 06/2022 do Governo do Estado que define o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica e trata da incorporação do valor do auxílio-alimentação aos vencimentos dos servidores efetivos dos cargos de magistério e de apoio técnico administrativo. A matéria prevê a incorporação de 4,17% do auxílio-alimentação aos vencimentos dos servidores efetivos dos cargos de magistério, de 10%. Somados, o reajuste salarial da categoria chegou a 14,17%.
Com voto contrário dos deputados da oposição, a matéria foi aprovada em 1º e 2º votação, além de redação final. Os deputados estaduais Marden Menezes (PSDB) e Teresa Britto (PV) se manifestaram em Plenário.
“Esse Projeto é um desrespeito e uma afronta aos servidores da educação pública piauiense. Nós estamos com todos os professores em movimento de greve, com a decisão de mantê-la pelo descaso e falta de atenção do Governo do PT com a categoria. Educação pública é a ?orta para o futuro, mas aqui no Piauí os professores são tratados com migalhas. O Governo Federal, municípios e Estados já concederam aumentos de 40%, e aqui o que o Governo está propondo é a incorporação do auxílio-alimentação aos vencimentos dos servidores, o que não acarretará nenhum ganho real ao professores”, defendeu Marden Menezes.
“Quando eu entrei nesta Casa eu disse que sempre votei e votaria com os servidores públicos. Mas esse Projeto de Lei não está de acordo com o que os professores gostariam, que não é de consenso. Eu me reuni com a categoria e eles solicitaram que nós votássemos contrário a esse Projeto que não é de interesse da categoria. Eu quero manifestar o meu apoio a todos eles e dizer que a luta vai continuar”, disse a deputada Teresa Britto.
Em defesa do Projeto, o deputado Cícero Magalhães (PT) disse que a gestão do Partido dos Trabalhadores foi a que mais concedeu benefícios aos servidores da educação e que o aumento que está sendo aplicado ao nível federal na educação também foi aprovado durante a gestão petista na Presidência da República.
“Foi no Governo do PT que a educação e os profissionais da educação foram reconhecidos. Em seu primeiro ano de mandato o Governador Wellington Dias expandiu a educação estadual aos 224 municípios do Piauí. As escolas foram reformadas. Foi no Governo Federal do PT que foi aprovado o reajuste de 33% que hoje está sendo aplicado em todo o país”, disse.
O Projeto de Lei define o valor do piso salarial em R$ 3.845,66 para os profissionais do magistério que atuam em jornada de 40 horas semanais, incorporando o valor do auxílio-alimentação aos vencimentos dos servidores ocupantes de cargo efetivo do Magistério e de apoio técnico administrativo da Educação Básica.
DETRAN - O Plenário da ALEPI também votou e aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 07/2022 também do Governo que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) e o PL 67/2021 também do Poder Executivo que institui uma “gratificação variável de desempenho” para os servidores do DETRAN/PI que é calculada “pelo incremento da arrecadação das taxas a cargo da Autarquia”. A alteração propõe estender aos inativos a gratificação, bem como uniformizar o valor a ser recebido pelos servidores de nível superior e médio.
O deputado Warton Lacerda (PT) comemorou a aprovação. “Tivemos muitas reuniões para que esses projetos fossem apresentados aqui e aprovados. Agradeço a presença dos servidores do DETRAN que vieram assistir nesta sessão a aprovação dessa conquista de vocês”.
JUDICIÁRIO - Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ PI) que fixa a remuneração dos juízes leigos e conciliadores do Poder Judiciário no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com efeitos condicionados à Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário.
As matérias seguem agora para sanção do Governador do Estado.