Recurso ao STF tenta suspender novamente posse de Cristiane Brasil

21/01/2018 10h20


Fonte O Globo

Imagem: O GloboClique para ampliarDeputada Cristiane Brasil (PTB-RJ)(Imagem:O Globo)

Um grupo de advogados trabalhistas entrou com um pedido de liminar na noite do último sábado (20) no Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar a suspender a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. Eles fazem parte do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) e ingressaram com ações na Justiça para impedir a posse de Cristiane.

A nomeação ficou suspensa por duas semanas, desde que a Justiça Federal em Niterói tomou a decisão. Apenas neste sábado, a Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu o quadro e conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar liberando a posse. Com isso, o governo marcou a cerimônia para segunda-feira, antes de o presidente Michel Temer viajar para a Suíça.

"Certo é, e ninguém duvida, que deverá ser concedido aos reclamados, no curso do processo, pleno direito de defesa e contraditório. No entanto, o deferimento da medida liminar para suspender, ao menos temporariamente, a decisão do Superior Tribunal de Justiça é medida que se impõe à vista do balizamento entre os valores, princípios e riscos envolvidos nessa demanda, principalmente porque a cognição exauriente para julgamento da reclamação consumirá tempo demasiado para evitar os danos que poderão advir. Fato é (público e notório, aliás), noticiado pelo oficialmente Governo Federal, que a posse da Ministra está agendada para a próxima segunda-feira, dia 22 de janeiro de 2018. Não há, portanto, tempo hábil para se aguardar dilação probatória ou oferecimento do contraditório"
, afirmam os advogados.

Neste sábado, o STJ concedeu liminar autorizando a posse de Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que está no exercício da presidência.

“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”
, afirmou o ministro, na decisão.

O ministro Humberto Martins argumentou ainda que o cargo de ministro de Estado é de livre nomeação do presidente da República. Nota no STJ informou ainda que, segundo o ministro, "é sabido que se exige retidão, aferida pela ausência de condenações criminais ou em casos de improbidade administrativa, para nomeação e posse em diversos cargos públicos". Mas, Humberto Martins considerou que a condenação na Justiça do Trabalho não equivale "à aplicação de uma sanção criminal ou por improbidade, já que não há qualquer previsão normativa de incompatibilidade de exercício de cargo ou função pública em decorrência de uma condenação trabalhista, que diz respeito a uma relação eminentemente privada, como no caso dos autos".

“O perigo da demora – grave risco de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável – está suficientemente demonstrado pela necessidade de tutela da normalidade econômica, política e social. Não é aceitável que decisões liminares suspendam atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento jurídico.”,
afirmou o Vice-Presidente do STJ, no exercício da presidência.

 

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