STF começa a julgar validade de norma do Ceará que proÃbe pulverização aérea de agrotóxicos
12/11/2021 09h02Fonte G1
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (12) uma ação contra lei estadual do Ceará que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos.
A Lei 16.820 veta a pulverização área de químicos no estado desde 2019 e é questionada por produtores, que alegam prejuízos às lavouras.
O julgamento ocorre no plenário virtual, em que ministros depositam seus votos no sistema eletrônico do STF. A votação está prevista para terminar às 23h59 no dia 22.
A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia, que é a primeira a apresentar o voto. Em seguida, os demais ministros podem acompanhar, discordar ou ainda pedir destaque. Se isso ocorrer, a votação é zerada, e a ação é julgada no plenário físico, em data não definida.
No STF, a lei foi questionada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A entidade afirma que cabe à União legislar sobre o tema e que, por isso, essa lei fere a divisão de competências estabelecida na Constituição.
A CNA também diz que a lei viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
“A vedação total à pulverização aérea de agroquímicos prejudica sobremaneira os produtores rurais que necessitam de tal meio de aplicação dos defensivos em suas lavouras, para garantir a produtividade de sua terra e garantir a função social de sua propriedade”, diz a ação.
De acordo com a CNA, os defensivos agrícolas são utilizados como remédio para as plantas e sua forma de aplicação é essencial para a fruição da lavoura e, consequentemente, para que não falte alimentos à população.
“Sendo o Brasil um grande produtor mundial de alimentos, o prejuízo que o agricultor brasileiro verifica com a retirada de uma forma legítima de aplicação de defensivos impacta todo o mundo, não apenas o Brasil”, diz.
O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola afirma que as empresas de aviação agrícola hoje têm tecnologia para evitar a dispersão dos produtos e alega que, sem a pulverização, “as produções destinadas ao mercado nacional e internacional perdem competitividade, com a migração das culturas ainda para outros estados, senão países”.