STF decidirá se é legal acesso da polÃcia a dados de celular encontrado no local de um crime
02/11/2020 18h37Fonte G1
Imagem: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar no plenário virtual um recurso que discute a legalidade do acesso pela autoridade policial de dados em aparelho celular encontrado no local de um crime.O tribunal decidirá se nesses casos há ou não violação do sigilo das comunicações no acesso sem autorização judicial à agenda telefônica e ao registro de chamadas.
No plenário virtual, os ministros não se reúnem fisicamente. Eles têm um prazo para depositar o voto no sistema do STF. Neste caso, o julgamento está previsto para ser concluído no próximo dia 10.
Até a publicação desta reportagem, tinham apresentado os votos o relator, ministro Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes. Eles divergiram sobre a legalidade da prova que seja resultado de perícia realizada pela autoridade policial em aparelho celular localizado na cena do crime.
Para Toffoli, é lícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso a registro telefônico ou agenda de contatos de celular apreendido no local do crime atribuído ao acusado.
Segundo o ministro, não fica caracterizado nesse caso ofensa ao sigilo das comunicações, à intimidade ou à privacidade do indivíduo.
Toffoli afirmou que o STF tem entendimento consolidado segundo o qual é proibida a interceptação e a captação de conversa por terceira pessoa sem a pertinente autorização, o que não impede o acesso a dados do aparelho.
“Desse modo, o objeto protegido no direito à inviolabilidade do sigilo não são os dados em si, mas sua comunicação, a troca de informações, a qual não poderia ser violada por sujeito estranho à comunicação”. disse o ministro.
O ministro Gilmar Mendes entende que o acesso a registro telefônico, agenda de contatos e demais dados contidos em aparelhos celulares apreendidos no local do crime atribuído ao acusado depende de prévia decisão judicial. Com isso, para ele, a prova obtida nos aparelhos sem o aval da Justiça seria ilegal.
De acordo com o ministro, é preciso justificar a necessidade e a adequação da medida, além de delimitar o alcance.
Gilmar Mendes afirmou que não faz sentido conferir acesso parcial às informações contidas nos aparelhos celulares, uma vez que isso poderia possibilitar abusos e acessos indevidos que poderiam ser inclusive escamoteados.
“Nada impede a atuação da polícia no momento do flagrante para apreender o aparelho celular, respeitados os requisitos legais para tanto (haver fundada suspeita de que existam provas em sua memória) e a cadeia de custódia, para posterior representação ao juízo para que autorize o acesso aos dados”, afirmou.
O ministro disse que a apreensão "não pode se tornar uma atitude automática, visto que depende da constatação de fundada suspeita e potencial relevância probatória, o que será submetido a posterior controle judicial”.
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