STF nega pedido de antecipação dinheiro da repatriação para municípios

28/12/2016 13h43


Fonte Cidadeverde.com

O dinheiro da repatriação para os municipios só em 2017. No Piauí, os R$ 170 milhões estimados e esperados da repatriação de rercursos, que estavam no exterior, só chegarão para os cofres das prefeituras a partir de janeiro de 2017. Este é o resultado da decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou liminar em ação na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) questionam as regras fixadas pela Medida Provisória (MP) 753, de 19 de dezembro de 2016, que trata das multas decorrentes da repatriação de ativos.

Imagem: Cidadeverde.comClique para ampliarMinistra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),(Imagem:Cidadeverde.com)Ministra Cármen Lúcia

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5636, é questionado o tratamento diferenciado entre estados, que recebem os recursos da repatriação referentes a multas a partir da data da publicação da MP, e os municípios, que recebem os valores a partir de 1º de janeiro de 2017.

A decisão é um balde de água fria para muitos prefeitos, que estavam dando como certo a chegada destes recursos extras, vindo das multas repatriação. Em específico aqui, os gestores que estão deixando o mandato no dia 31 de janeiro. O depósito dos recursos vai acontecer no dia 30 de janeiro e frustrou a expectativa dos municípios que esperavam os recursos para esta última semana do ano.

Para a ministra, não ficou demonstrado que o impacto decorrente da não transferência dos recursos, para o caixa dos municípios em 2016, seja insolúvel, em razão da imprevisibilidade da arrecadação extraordinária decorrente do regime de repatriação nas leis orçamentárias locais. Ela também entendeu que o pedido dos autores da ação para que os recursos sejam transferidos aos municípios até 29 de dezembro, último dia de expediente bancário, “equivale a pedir-se ao Poder Judiciário o que ele não pode fazer numa ação direta de inconstitucionalidade”.

Segundo a ministra, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição, não criar normas faltantes para viabilizar seu cumprimento. “O Judiciário não dispõe de competência para substituir norma que conclua inconstitucional por outra sobre a mesma matéria que lhe pareça coerente com os princípios e regras constitucionais”, afirmou.

A ministra também rejeitou o argumento do partido sobre o uso da MP como “ferramenta política”, uma vez que ela favorece os novos prefeitos, mas prejudica os antigos. O argumento, enfatizou, não pode ser usado como fundamento para a decisão judicial, porque a transferência da data dos repasses para o dia 29 de dezembro não deixaria de ser “ferramenta política”. Observou ainda o curto prazo para que as administrações municipais utilizem os recursos para reverter eventuais problemas na prestação de serviços à população, e que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente com o repasse programado.

Na decisão, tomada pela presidente no exercício do plantão do Tribunal (a ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello), ela negou o pedido de liminar e requisitou informações ao presidente da República.

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Tópicos: janeiro, prefeitos, ministra