TCE-PI rejeita decretos de situação de emergência de 15 cidades
26/01/2017 14h45Fonte G1 PI
Imagem: Divulgação/ TCE-PIPlenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) rejeitou por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (26), os decretos de situação de emergência ou de calamidade em 15 municípios piauienses que passaram por auditoria da Corte de Contas nas últimas duas semanas.
Os municípios com decretos rejeitados são Caraúbas, Miguel Alves, Cocal dos Alves, Parnaíba, Piripiri, Flores do Piauí, Santa Luz, Palmeira do Piauí, Manoel Emídio, Gilbués, Colônia do Piauí, Nazaré do Piauí, São Gonçalo do Piauí, São Francisco do Piauí, São Pedro do Piauí.
Olavo Rebelo, conselheiro presidente da Corte de Contas, disse que a decisão impede os prefeitos de firmar contratos, executar obras e serviços e realizar outras despesas sem licitação, com base nos referidos decretos de emergência ou calamidade. Foi a primeira sessão do Pleno do TCE-PI em 2017.
“Os decretos de emergência ou calamidade são emitidos para que os gestores possam contratar serviços e realizar obras sem licitação, a fim de resolver situações emergenciais, que impliquem em riscos para a cidade e sua população. Como essas situações emergenciais não ficaram comprovadas, estes gestores estão impedidos de realizar tais despesas sob pena de sofrerem as penalidades previstas em lei”, explicou ele.
A decisão atendeu a parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PI), que, com base em relatórios de inspeção da Dfam (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), considerou que a situação dos municípios não justifica a decretação da emergência ou calamidade.
No total, 81 municípios piauienses decretaram situação de emergência ou calamidade após a posse dos novos prefeitos. Eles justificaram que encontraram os municípios sem recursos e com serviços de saúde, educação e coleta de lixo inviabilizados, dentre outros problemas.
Os auditores de controle externo do TCE-PI foram aos municípios e constataram que não se encontram em situação que justifique a decretação de emergência. O procurador-geral do MPC, Plínio Valente, disse que os relatórios da Dfam demonstram que há casos pontuais de situação de emergência nos municípios, mas não situação generalizada que justifique os decretos.
“É contraditório, por exemplo, que uma cidade que decretou emergência vá gastar com festas carnavalescas. Se estão com estado de emergência decretado, não justifica fazer despesa com carnaval”, falou Plínio Valente.
A assessoria jurídica da Associação Piauiense de Municipios disse que vai recorrer da decisão. “Gerou certo desconforto porque não houve ampla defesa do contraditório antes de se decidir pela nulidade dos decretos”, falou o advogado Wanderson Ferreira.
O conselheiro Kennedy Barros propôs que, além dos 16 já auditados, os outros 61 decretos de emergência também passem por auditoria do TCE-PI. A proposta foi aprovada também por unanimidade.
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