Toffoli derruba decreto de Firmino que proibia atividade de fábricas
09/04/2020 14h39Fonte Meio Norte
Imagem: Reprodução
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou o decreto do prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), que proíbe o funcionamento de fábricas, inclusive a da cervejaria Ambev, durante o isolamento social por conta da pandemia do Covid-19.
A cervejaria Ambev já tinha obtido decisão do Tribunal de Justiça de Justiça do Piauí (TJ-PI) favorável ao funcionamento das indústrias durante o período em vigor do decreto de calamidade pública em Teresina, que vai até o dia 30 de abril.
O ministro Dias Toffoli afirmou que o decreto da Prefeitura de Teresina já tinha sido derrubado pelo Tribunal de Justiça do Piauí e carece de fundamentação técnica, não podendo a simples existência de pandemia, que ora assola todo mundo, servir de justificativa para proibir os funcionamento das fábricas em Teresina.
"Decisões isoladas como essa em análise, que atende apenas uma parcela da população e de uma única localidade, parecem ser mais dotadas de potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida", afirmou Dias Toffoli.
Para ele, não é demais ressaltar que gravidade da situação enfrentada exige tomada de providências estatais em todas as suas esferas de atuação, mas sempre devidamente planejadas pelos entes e órgàos competentes, fundamentadas em dados científicos.
Decisão atinge apenas a Ambev
A Prefeitura de Teresina informa que a decisão do ministro Dias Toffoli, presidente Supremo Tribunal Federal (STF), embora ainda não publicada, refere-se somente às atividades industriais da Ambev, que pode continuar a produção de bebida alcoólica, mas está proibida de fazer a distribuição do produto. O STF mantém a decisão anteriormente expedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
A Prefeitura esclarece ainda que continuam em vigor todas as proibições determinadas através de decretos municipais e que continuam liberadas apenas as atividades essenciais, consideradas indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da população, cumprindo as normas recentemente editadas para o combate à COVID-19.