TRE-PI julga como não prestadas as contas do PSC e do PCB de 2016

31/01/2018 15h13


Fonte TRE-PI

Imagem: TRE-PIClique para ampliarTRE-PI julga como não prestadas as contas do PSC e do PCB de 2016.(Imagem:TRE-PI)

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou, nesta quarta-feira (31), como não prestadas as contas relativas ao ano de 2016 do Partido Social Cristão (PSC) e do Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Em ambos os processos o Procurador Regional Eleitoral opinou pelo julgamento das contas como não prestadas

A Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) obriga aos partidos políticos, em todas as esferas (nacional, estadual e municipal), a prestação anual de contas mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, devendo o partido apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício até o dia 30 de abril de cada ano.

O Tribunal decidiu em ambas prestações de contas, de forma unânime, em conformidade com os votos dos respectivos relatores e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, e julgou como não prestadas as contas do PSC e do PCB relativas ao exercício financeiro 2016.

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