Tribunal de Justiça determina trancamento de ação penal contra Silas Freire

17/12/2014 14h07


Fonte GP1

Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decidiram, por unanimidade, pelo trancamento de ação penal que acusava o apresentador Silas Freire de ser o mandante de tentativa de homicídio contra o radialista Jean Carlos, mais conhecido como Pato Donald.

O Ministério Público, através do promotor Ubiraci Rocha, ingressou com denúncia na 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, contra o apresentador Silas Freire. Na denúncia, constava depoimento do delegado Menandro Pedro afirmando que ouviu Pato Donald dizer que o mandante de um atentado que havia sofrido em 1996, foi o apresentador Silas Freire. Nesse atentado, o radialista ficou gravemente ferido, mas conseguiu sobreviver. Pato Donald foi assassinado em 2000, na Avenida Maranhão em Teresina.

Imagem: ReproduçãoPromotor Ubiraci Rocha(Imagem:Reprodução)Promotor Ubiraci Rocha

A denúncia foi aceita pela juíza da 2ª Vara Criminal e Silas Freire foi notificado para apresentar defesa no caso. Foi quando os advogados do apresentador ingressaram com um pedido de exceção por suspeição, por entenderem que o promotor é inimigo de Silas Freire, após o apresentador fazer cobranças e criticar publicamente o trabalho dos promotores Ubiraci e Eliardo a frente do caso Fernanda Lages e que por isso o promotor não estava apto para apresentar a denúncia. Além disso, o depoimento de Menandro Pedro também seria suspeito, pois o mesmo possui ações contra o apresentador na justiça.

A juíza decidiu então acatar o pedido de suspeição, pois entendeu que o promotor Ubiraci é inimigo capital de Silas e ele foi afastado da ação. Só que ela decidiu dar continuidade na ação, o que não foi aceito pela defesa que queria o trancamento do processo por entender que a investigação do promotor teria sido movida por motivo de vingança, o que teria prejudicado o processo. Eles então ingressaram com um Habeas Corpus.

Imagem: Brunno Suênio / GP1Silas Freire (Imagem:Brunno Suênio / GP1)Silas Freire

“O promotor ou juiz agem em nome do Estado e ele precisa ser imparcial. A autoridade não pode carregar na sua atividade pública o seu interesse, a sua ânsia particular. Ele tem que estar desprovido de tudo isso. Os atos praticados por uma autoridade suspeita são nulos. Todo aquele arcabouço de provas que ele disse ter, como o depoimento do delegado, são peças imprestáveis para a justiça. A justiça não pode considerar aquelas supostas provas. Além disso, o depoimento do delegado não pode ser considerado, pois ele tem inimizade com o Silas e o delegado ainda continua na polícia, ele nunca instaurou qualquer procedimento em relação a isso”, disse o advogado Lúcio Tadeu, que representa Silas Freire.

Os desembargadores da 2º Câmara Criminal decidiram conceder o Habeas Corpus e pelo trancamento da ação na sessão desta quarta-feira (17). "Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 5°, LIV e LXVIII da Constituição da República, c/c os arts. 258 e 648, II, ambos de Código de Processo Penal, conceder a ordem de Habeas Corpus e Nulificar as provas produzidas no Procedimento de Investigação n° 01/2013 e a denúncia com base nelas proposta contra o paciente Silas Freire Pereira e Silva e determinar o trancamento da ação penal n° 0010995-77.2014.8.18.0140, em tramite da 2ª Vara do Tribunal do Júri desta capital", diz trecho da decisão.

“Nesse Habeas Corpus fizemos um pedido de liminar, para que fosse suspenso o processo que se originou com a denúncia, pois as provas eram nulas e viciadas, pois foram produzidas por uma autoridade suspeita e que tem uma testemunha que é publicamente declarada suspeita, pois tramitam na justiça criminal e cível, várias ações propostas pelos promotores e o delegado contra Silas. O que nós buscamos desde o começo é uma investigação desprovida de vícios, de interesse pessoal. Então, não é justo um juiz, promotor, ou delegado de polícia que tem desafeto com determinada pessoa, use do seu cargo público e do seu poder para através de um ato administrativo promover uma vingança ou desabafo de uma situação pessoal que lhe aflige. Não concordamos com isso”, disse o advogado.

Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Advogado Lúcio Tadeu(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Advogado Lúcio Tadeu

Em seu parecer, o relator Desembargador Erivan Lopes afirma: “O que se visualiza na presente demanda é a total parcialidade dos membros do Ministério Público ante a inimizade capital com o paciente, tendo a demanda criminal cunho eminentemente pessoal, com o intuito de prejudica-lo a qualquer custo”. Afirma ainda que “portanto, eivados de nulidade estão todos os atos praticados pelo promotor de justiça suspeito, inclusive e especialmente a denúncia ofertada em completo desrespeito à recomendação emanada do procurador geral de justiça”.

Entenda o caso

Os promotores decidiram reabrir o caso do radialista Pato Donald em 2013 com base em depoimento do delegado Menandro Pedro que afirmou: “quando eu cheguei no hospital vi uma maca conduzindo a vítima e, ao chegar no ambulatório, tinham vários enfermeiros e médicos e fui pego de surpresa, quando na entrada UTI, a vítima me relatou que quem tinha mandado atirar nele foi Silas Freire. E quem atirou foi a turma dele (os seguranças do apresentador)”.

Jean Carlos afirmou ainda, segundo Menandro Pedro, que a confusão entre ele e Silas Freire começou na campanha de vereador, quando a mãe dele (Pato) teria feito compras de eletrodomésticos para serem distribuídos em um programa de Televisão e, quando Silas fosse eleito, restituiria o valor gasto com os eletrodomésticos, o que não aconteceu.

O radialista Jean Carlos, o ‘Pato Donald’, foi executado quando se encontrava na Avenida Maranhão, em Teresina, esperando o seu veículo ser lavado, no início de 2000. Antes de morrer, teria dito que estaria sendo ameaçado de morte, no entanto não foram tomadas providências. Ele tinha uma rádio comunitária no bairro São Joaquim.