TSE divulga bancadas partidárias no Congresso como critério para debates na campanha eleitoral

05/10/2020 18h24


Fonte G1

Imagem: ReproduçãoTSE divulga bancadas partidárias no Congresso como critério para debates na campanha eleitoral(Imagem:Reprodução)
 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última sexta-feira (2) a tabela com o tamanho das bancadas dos partidos políticos no Congresso Nacional.

O número de deputados e senadores de cada legenda é critério oficial para participação de candidatos nos debates eleitorais das eleições municipais de 2020.

Segundo a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nos debates eleitorais, “é assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais”.

De acordo com o informe do TSE, o PT tem a maior representação (59 congressistas, somando deputados federais e senadores, eleitos em 2018). O PSL tem a segunda maior bancada (53) e o MDB, a terceira (46)

Segundo o TSE, para a elaboração da tabela de representatividade, foram levadas em conta as regras contidas na resolução que dispõe sobre a propaganda eleitoral, sobre a utilização e geração do horário eleitoral gratuito e sobre condutas ilícitas em campanha eleitoral; e a resolução que ajustou as regras das eleições de 2020 depois do adiamento aprovado pelo Congresso Nacional em julho.

O adiamento aprovado pelo Congresso foi motivado pela pandemia do coronavírus. O primeiro turno das eleições municipais estava marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. Com a postergação, o primeiro turno será em 15 de novembro. O segundo turno (se houver, em cidades com mais de 200 mil eleitores) será realizado em 29 de novembro.

De acordo com o tribunal, os suplentes de deputados e senadores não foram considerados. Em caso de renúncia, prevalece a representação da bancada que o partido elegeu. Além disso, somente as mudanças de filiação informadas à Justiça Eleitoral pelo sistema “Filia”, do TSE, foram consideradas.

O TSE afirma que, em caso de partidos coligados, a verificação da garantia da participação nos debates eleitorais deverá considerar a soma dos representantes dos seis maiores partidos que integrem a coligação.


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