TSE esclarece dúvidas do eleitor que teve tÃtulo cancelado
27/07/2019 14h06Fonte TSE
Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor que teve o título cancelado deve tomar algumas providências. Caso contrário, corre o risco de ficar sujeito a diversas restrições e impedimentos. Recentemente, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores que estavam há mais de três eleições (regulares ou suplementares) consecutivas sem votar ou justificar a ausência às urnas.
A primeira medida a ser tomada pelo eleitor é o pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação que tenha faltado. Vale destacar que cada turno é considerado uma eleição. Confira no Portal do TSE o passo a passo para a quitação de multas eleitorais.
Logo após, o cidadão precisa se dirigir a um cartório eleitoral e apresentar documento de identificação e comprovante de residência para solicitar a regularização do título. A normalização somente será possível se não houver pendência do cidadão com a Justiça Eleitoral.
A falta de regularização do título sujeita o eleitor a uma série de restrições e impedimentos legais, entre eles os de:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Consulta gratuita
Se o eleitor tiver dúvida sobre a regularidade de seu documento, a consulta sobre a situação eleitoral é gratuita e está disponível no Portal do TSE.
Para ler mais notícias do FlorianoNews, clique em florianonews.com/noticias. Siga também o FlorianoNews no Twitter e no Facebook