Acusado de matar a facadas namorada que conheceu pela internet vai a Júri Popular
18/11/2018 08h56Fonte G1 PI
Imagem: Reprodução/FacebookClique para ampliarGisleide Alves foi encontrada morta dentro de casa em Teresina.
O jovem Samuel Lucas Teixeira Araújo vai a Júri Popular pela morte da namorada Gisleide Alves dos Santos, que conheceu pela internet e vivia 15 dias juntos. A decisão foi da juíza de direito Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, no início da semana.
De acordo com a determinação, o acusado deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática do fato tipificada como violência doméstica, com qualificadora de feminicídio. Conforme a denúncia, a motivação do delito foi cometido em razão de ciúmes do acusado para com a vítima, por motivo fútil em suas ações.
As investigaçõs apontam que Samuel adentrou na casa e efetuou três disparos contra a vítima, que estava dormindo, e foi atingida por dois tiros. Não satisfeito, o acusado e Gisleide ainda entraram em luta corporal, no momento em que ele desferiu 17 golpes de faca na vítima, que veio a óbito.
"Já o acusado Samuel Lucas em seu interrogatório prestado em Juízo, confessou a autoria do homicídio e acrescentou que estava mantendo um relacionamento amoroso com a vítima e agiu contra a mesma, porque visualizou uma conversa da mesma com um rapaz, inclusive combinavam de dar um fim em sua vida; que deu os tiros pelo que viu no banheiro e pelas ameaças que viu no celular da vítima; que comprou a arma para sua defesa", alegou.
A juíza determinou que Samuel deve aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri recolhido na Irmão Guido, como medida necessária ao resguardo da ordem pública e da instrução em plenário do Júri.
"Com efeito, existem indícios suficientes da autoria atribuída ao acusado quanto ao delito descrito na denúncia, e, apesar de o acusado não responder a outros processos criminais, o modus operandi empregado cometimento do delito evidencia a sua periculosidade ao meio social de modo a reclamar a sua segregação cautelar como medida indispensável ao resguardo da ordem pública", diz a decisão.
Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, o representante do Ministério Público e o Defensor Público que presta assistência ao acusado terão o prazo de cinco dias para apresentarem as testemunhas que irão depor em plenário do Júri.
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