CRM-PI afirma que vai denunciar juiz que mandou prender médicos ao CNJ
10/10/2014 08h10Fonte G1 PI
O Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) decidiu denunciar o juiz Deoclécio Sousa junto à Corregedoria de Justiça do Piauí e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reação vem após o magistrado ter decretado a prisão de dois médicos por eles não terem conseguido estabelecer dois pacientes na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos hospitais Getúlio Vargas (HGV) e de Urgência de Teresina (HUT). Na ocasião, não havia vagas disponíveis nas duas unidades de saúde.O CRM realizou uma reunião extraordinária, na noite desta quarta-feira (08), com a presença de conselheiros, de sua assessoria jurídica, dos médicos plantonistas envolvidos no caso e médicos que presenciaram os fatos, além do diretor do HUT, Gilberto Albuquerque, e representantes da OAB Piauí.
Para os conselheiros do CRM, os médicos Clériston Silva Moura, que estava de plantão no HUT, e Mario Primo da Silva Filho, que respondia por uma das UTIs no HGV, tiveram seus direitos cerceados, sofreram constrangimento, foram coagidos, intimidados e humilhados, além de terem sido ameaçados de prisão, com a presença de policiais armados, enquanto exerciam seu ofício.
O Conselho considera que o juiz desconhecia a realidade de funcionamento sobre demandas de leitos em UTIs para pacientes em estado grave e, ao determinar prisões dos médicos, cometeu abuso de autoridade. Os médicos acima citados só não foram presos porque surgiram vagas nas UTIs e os pacientes foram internados.
O presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), Leonardo Trigueiro afirmou que a instituição ainda está oficialmente ciente do posicionamento do CRM-PI. “A Amapi está acompanhando o caso, mas ainda foi oficialmente comunicada dessa decisão da classe médica. Além disso, queremos ter uma reunião com membros do poder judiciário e representantes dos médicos para avaliar essa situação”, disse.
A entidade lançou uma nota de esclarecimento na qual afirma que as decisões judiciais foram provocadas por cidadãos que necessitam do serviço de saúde forma emergencial e que as decisões são embasadas de forma técnica.
"As decisões judiciais para internação de pacientes são baseadas em laudos médicos que atestam a indispensabilidade da internação, sob pena do risco de morte e, na hipótese de inexistência de leito no sistema público de saúde, como consta na sob comento, em regra prescrevem sucessivamente o uso da rede privada, às custas do Poder Público", diz o texto.
O G1 procurou o juiz Deoclécio Sousa para comentar sobre a atitude do CRM, mas ele não foi encontrado.
Confira a íntegra da nota da Amapi
A Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI), entidade que congrega todos os magistrados do estado do Piauí, acerca de decisões judiciais que determinam a internação de pacientes, presta os seguintes esclarecimentos:
Inicialmente, é importante salientar que o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 prescreve que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Complementando, o artigo 197 diz que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.
Portanto, a saúde e/ou sua recuperação devem ser asseguradas de forma igualitária para todos os cidadãos, sendo uma obrigatoriedade do Poder Público.
Em relação ao episódio recentemente veiculado na imprensa local, cabe assinalar que toda e qualquer decisão judicial que envolva internação de pacientes é provocada por cidadãos que necessitam do serviço de forma emergencial e que buscam a justiça exatamente porque não foram atendidos, na via administrativa, pela rede pública de saúde.
As decisões judiciais para internação de pacientes são baseadas em laudos médicos que atestam a indispensabilidade da internação, sob pena do risco de morte e, na hipótese de inexistência de leito no sistema público de saúde, como consta na sob comento, em regra prescrevem sucessivamente o uso da rede privada, às custas do Poder Público.
Já recebidas reclamações de juízes que observaram o descumprimento dos mandados de internação, para garantir a eficácia de sua decisão, o juiz deve lançar mão das providências necessárias, não apenas para fins de resguardar a autoridade da ordem judicial, mas, sobretudo, para proteger a vida do paciente.
Atenciosamente,
Associação dos Magistrados Piauienses - AMAPI.
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