Licitação para limpeza urbana de Teresina permanece suspensa após decisão do TCE

05/10/2024 08h47


Fonte Portal Clube News

Imagem: Ascom/ SemduhColeta de lixo em Teresina(Imagem:Ascom/ Semduh)Coleta de lixo em Teresina

Processo de licitação para a contratação de empresa para limpeza urbana da Prefeitura de Teresina permanece suspenso após decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A suspensão foi motivada por irregularidades na publicação de novo aviso de licitação.

O relator Delano Câmara determinou que o secretário municipal de Administração, Ronney Lustosa, e a secretária municipal de Desenvolvimento e Habitação, Tatiana Marreiros Guerra Dantas, comprovem, no prazo de 15 dias a partir de 02 de outubro de 2024, se a medida cautelar de suspensão foi cumprida.

Em descumprimento, os gestores estarão sujeitos ao pagamento de multa. Além disso, os dois secretários deverão se manifestar sobre as irregularidades relatadas pela procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, também no prazo de 15 dias.

A Concorrência Pública nº 89/2023 para o Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Teresina foi inicialmente suspensa em 20 de março de 2024 até o julgamento da legalidade do edital. Entretanto, em 27 de setembro de 2024, o edital foi relançado.

O relançamento aconteceu após decisão judicial relacionada a uma ação de tutela de urgência ajuizada pela Via Ambiental Engenharia e Serviços Ltda, com apoio da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente como “amicus curiae”, contra o Município de Teresina. Em sede liminar, o juiz havia determinado, em 20 de julho de 2024, que o município realizasse nova licitação.

Porém, em 04 de setembro de 2024, o processo judicial foi extinto “sem resolução de mérito”, anulando os efeitos da liminar anterior e invalidando o relançamento da licitação. A decisão do conselheiro Delano Câmara destacou que o “Ato de autorização de contratação” anexado ao processo licitatório é inválido.

O conselheiro também lembrou que a medida cautelar emitida pelo TCE-PI continua em vigor, suspendendo o certame até nova deliberação da Corte.

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