MP investiga denúncia de maus-tratos em clÃnica de reabilitação de usuários de drogas em Teresina
28/09/2021 14h25Fonte G1 PI
Imagem: DivulgaçãoMP investiga denúncia de maus-tratos em clínica de reabilitação de usuários de drogas em Teresina
O Ministério Público iniciou uma investigação para apurar denúncias de maus-tratos que teriam sido praticados por uma clínica de reabilitação de usuários de drogas localizada em Teresina contra os internos da clínica. O objetivo é investigar se a clínica teria realizado internações involuntárias de pacientes de forma irregular e se pessoas internadas teriam sofrido maus-tratos e agressões.
O procedimento foi aberto pelo promotor Eny Marcos Pontes e deve avaliar se a clínica estaria cumprindo as medidas impostas pela lei nº 11.343/06, que regula as formas de internação em clínicas de reabilitação, sejam internações voluntárias ou involuntárias.
No documento de abertura do procedimento, o promotor destacou as determinações da Justiça sobre a obrigação da clínica de reabilitação em comunicar ao Ministério Público sobre as internações, voluntárias ou não, e que sejam avaliadas por médico responsável.
O MP destacou ainda que a internação involuntária deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável, indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada pelo paciente, o padrão de uso e quando comprovado que outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde são impossíveis, e deverá perdurar apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Internação involuntária
Em junho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos sem a necessidade de autorização judicial.
Além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas. A medida gerou debates entre especialistas.
Pelas regras anteriores à nova lei, somente a família do dependente químico poderia pedir a internação involuntária. Agora, a lei amplia o número de pessoas que podem pedir internação sem o consentimento, seguindo alguns critérios.
O pedido pode partir de um servidor da área da saúde, assistente social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto profissionais da segurança pública. Em todo caso, o aval médico continua sendo necessário.
A lei estabelece que:
- a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais;
- a internação voluntária dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação;
- A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública.