Polícia Rodoviária Federal realizou prisões e apreensões em Teresina

14/05/2016 09h15


Fonte PRF

Durante todo o dia de sexta-feira (13), policiais rodoviários federais prenderam 3 pessoas na BR 343, todos em ocorrências diferentes, com diversas apreensões.

Na manhã, F. O. C., 37 anos, condutor do veículo M. Benz de placas GOV-2401, foi flagrado com uma motosserra sem licença ou registro, sendo esta apreendida e aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00, prevista no artigo 57 do Decreto 6.514/2008.
Imagem: PRFPolícia Rodoviária Federal realizou prisões e apreensões em Teresina(Imagem:PRF)

No final da manhã, em Teresina, L. F. S., 23 anos, foi preso quando conduzia o caminhão Ford Cargo de placas NIK-8866, transportando pedra sem licença do IBAMA, DNMP ou SEMAR, por suposto cometimento do crime de usurpação de bem ou matéria-prima da União, previsto na Lei 8.176/1991, que define os crimes contra a ordem econômica e cuja pena é de 1 a 5 anos de detenção, e multa.

Por volta de meio dia, no Km 333 da BR 343, em Teresina, a PRF flagrou J. P. C., 29 anos, condutor do caminhão VW de placas PIP-4078, transportando GLP (gás liquefeito de petróleo) sem licença ambiental, crime previsto no artigo 56 da Lei 9.605/1998, com pena de 1 a 4 anos de reclusão, e multa.
Imagem: PRFPolícia Rodoviária Federal realizou prisões e apreensões em Teresina(Imagem:PRF)

Durante a tarde, também na BR 343, na entrada da Capital, foi abordado um ônibus que portava as placas BWO-8071. Após averiguações no veículo, constatou-se que as placas usadas eram clonadas e as verdadeiras tinham os caracteres GRP-7646. O condutor, C. M. O., 34 anos, foi preso por adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311 do Código Penal Brasileiro), cuja pena é de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
Imagem: PRFPolícia Rodoviária Federal realizou prisões e apreensões em Teresina.(Imagem:PRF)

Já no início da noite, no mesmo local, foi recuperada a motocicleta Yamaha Factor de placa NIK-4841. O veículo estava abandonado e após consultas e vistorias, constatou-se que havia sido objeto de roubo e agora poderá ser restituída ao seu proprietário.

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Tópicos: veículo, condutor, multa