Sócio de empresa de comunicação é condenado por assédio moral e sexual contra duas funcionárias
02/03/2024 10h54Fonte G1 PI
Imagem: Andrê Nascimento/G1Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22), em Teresina, Piauí.
O sócio-proprietário de uma empresa de comunicação em Teresina foi condenado pela prática de assédio moral e sexual contra duas funcionárias. A decisão foi do juiz Tiberio Freire Villar da Silva, titular da Vara do Trabalho, e foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) nessa sexta-feira (1º).
O órgão foi o autor da denúncia na Justiça do Trabalho e solicitou ao juiz o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, além de uma série de outras medidas.
Segundo o procurador do trabalho, Marcos Duanne Barbosa, os crimes foram praticados no início de 2020, no período da pandemia da Covid-19.
“As vítimas denunciaram que os fatos erram recorrentes, aconteciam durante reuniões de trabalho e ambientes comuns em que estavam. O chefe chegava a pedir as funcionárias que mostrassem suas tatuagens, fazia perguntas que não tinham relação com o trabalho, tocava as funcionárias, entre outros”, contou.
Conforme o MPT-PI, as vítimas chegaram a pedir demissão por não aguentarem mais a conduta do patrão. O órgão já havia obtido na Justiça uma tutela provisória de urgência reconhecendo a existência de assédio moral e sexual.
“Agora, sai a sentença, arbitrando a condenação, inclusive o pedido de pagamento por dano moral coletivo, além de uma série de obrigações de fazer”, informou o procurador.
O réu deverá fazer um pagamento de dano moral coletivo de R$ 100 mil, que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), além cumprir obrigações como:
- Não permitir, não tolerar e não submeter seus empregados a qualquer ato que possa ser caracterizado como assédio sexual, causador de dano à personalidade, à dignidade, à intimidade, à integridade física e/ou psíquica dos seus empregados ou trabalhadores que lhe prestem serviços, garantindo lhes tratamento digno e compatível com sua condição humana, consoante a diretriz expressa no art. 1°, III, da Constituição da República;
- Criar nas pessoas jurídicas em que for ou vier a ser empregador, mecanismo de recebimento de denúncias dos trabalhadores e de investigação de assédio sexual, com processamento imediato e sigiloso de eventuais práticas na pessoa jurídica, adotando as providências cabíveis para fazê-las cessar, punindo o agressor e garantindo que a vítima não sofrerá retaliações pela reclamação que vier a formalizar.
Informativo sobre assédio no trabalho
Segundo a decisão, o réu deverá ainda elaborar e encaminhar um comunicado a todos os empregados sobre assédio sexual no trabalho.
Conforme determinado, o informe deverá esclarecer os empregados de que eles têm direito a um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e isento de assédio.
Além de esclarecer que o assédio sexual não será permitido nem tolerado na empresa, e que será disciplinarmente punido mediante sanções, até mesmo quando praticados por chefes e superiores hierárquicos.
O material deverá conter, expressamente, situações em que o assédio moral e sexual se configura.
Outra determinação da Justiça é que o réu divulgue a decisão judicial contendo as determinações fixadas pela Justiça. Em caso de descumprimento, ele deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil, acrescido de R$ 5 mil por trabalhador-vítima.
Saiba como denunciar assédio moral e sexual
No MPT-PI, as denúncias podem ser feitas através do site do MPT-PI no www.prt22.mp.mp.br, ir na aba serviços/requerimento/denúncia, através do email prt22.dapi@mpt.mp.br ou ainda por meio do whatsApp (86) 99544 7488.
Elas podem ser feitas também de forma presencial em qualquer uma das unidades do MPT, em Teresina, Picos ou Bom Jesus. As denúncias podem ser feitas sem que haja necessidade de identificação do denunciante.
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