TCE suspende compra de 100 mil livros realizada pela Semec no valor de R$ 6,5 milhões em Teresina
13/01/2022 14h57Fonte G1 PI
Imagem: Catarina CostaTribunal de Contas do Piauí
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio do conselheiro Kleber Eulálio, decidiu no dia 12 de janeiro pela suspensão da compra de livros, sem licitação, Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina, no valor de R$ 6,5 milhões. A Semec informou que a compra foi feita sem exigência de licitação porque a empresa é a única que atende ao projeto pedagógico proposto (leia íntegra da nota ao fim da reportagem).
A decisão foi tomada com base em denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores públicos Municipais de Teresina (Sindserm). A denúncia no Diário Oficial do Município de Teresina expôs o contrato de n.º 196/2021/ Semec/PMT.
O contrato previa a aquisição de 100 mil exemplares do livro “Teresina Educativo”, de autoria de Braulino Teófilo Filho, para compor os acervos bibliográficos das escolas municipais da Secretaria Municipal de Educação, de ensino fundamental do 1º ao 9º ano.
A compra estava sendo realizada por meio de processo de inexigibilidade de licitação, baseado no artigo 25, I, da Lei n.º 8.666/93, que determina que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo ocorrer a comprovação de exclusividade.
O sindicato alegou que ocorreu desvio de finalidade dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), com a compra realizada com a empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda, sem realização de uma licitação.
APL também foi contra
O conselheiro e relator do processo, Kleber Eulálio, disse que no dia 10 de janeiro a Academia Piauiense de Letras (APL) protocolou um ofício no TCE, onde destacou ser estranha a compra e pediu a suspensão do processo realizado pela prefeitura, assim como o pagamento para a empresa contratada.
A APL chegou a se manifestar publicamente sobre o caso e afirmou que em agosto de 2021 encaminhou para a Semec uma coleção com 20 livros que foram editados por ela, para que fosse avaliada a adoção dessas obras, ou uma parte delas, nas escolas municipais.
Segundo a Academia Piauiense de Letras, as editoras locais possuem livros de autores piauienses em análise na Semec desde o início do ano de 2021, sem qualquer resposta, enquanto foi realizada pela secretaria “a dispensa de licitação e pelo elevado valor acima referido, de obra de autor não piauiense, sem notoriedade de expertise no cenário nacional ou mesmo estadual, conforme se infere de pesquisa realizada na rede mundial de computadores”.
A decisão
O conselheiro Kleber Eulálio afirmou na decisão que a compra sem licitação, usando o artigo 25, I, da Lei n.º 8.666/93, sem que tenha sido apresentada pela secretaria a necessidade dessa aquisição, constitui um fato grave.
“Restou evidenciado, a princípio, que inexiste uma implementação de política pública voltada à educação quanto à referida aquisição, além das demais indagações trazidas pelo representante, que considero de extrema importância serem esclarecidos como: quais os critérios que foram empregados pela Semec na avaliação da obra; qual a relevância de referida obra para a sua adoção no âmbito da rede municipal de ensino; qual a justificativa para a aquisição de lote tão expressivo da referida obra”, afirmou o conselheiro.
Kleber Eulálio afirmou que neste momento é importante suspender a compra, pois ela pode ocasionar prejuízos. Ele então determinou cautelarmente que seja realizada a imediata suspensão do processo administrativo de inexigibilidade de licitação na fase em que se encontrar, inclusive em relação aos empenhos e/ou pagamentos, até que seja tomada outra decisão pelo TCE, sob pena de multa de 10 mil UFR-PI, que corresponde a R$ 36.800 mil.
Ele também determinou que o secretário municipal de Educação, Nouga Cardoso, e o Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), sejam citados para se manifestar sobre o caso.
Nota da Semec
O g1 entrou em contato com a Semec, que encaminhou uma nota de esclarecimento onde destacou que não existe qualquer irregularidade na aquisição e que vai prestar todos os esclarecimentos para o TCE.
Informou ainda que a empresa, é a editora responsável pela produção do livro, sendo a única fornecedora que atende ao projeto pedagógico da secretaria, sendo a detentora da obra e seus direitos autorais.
"Para efetivar a compra dos livros, o poder público municipal não se eximiu de analisar todo o processo, exigindo documentações que comprovem a lisura de todo o processo. Atualmente, o valor de um livro didático gira em torno de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a unidade. O livro Teresina Educativo que será distribuído a partir de fevereiro de 2022, junto as escolas e colocado à disposição das comunidades, através das salas de estudos nas unidades, tem o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), cada exemplar", informou.
Sobre a posição da APL, informou que todos os livros apresentados pela Academia foram analisados pela comissão pedagógica.
"Inclusive com elaboração de parecer técnico acerca do processo (...). No entanto, para prosseguimento do processo de aquisição do material apresentado, faz-se necessário a juntada dos documentos de qualificação da empresa/órgão requerente, tanto quanto do representante legal das referidas. Ressaltamos que tais informações foram repassadas ao senhor Zózimo Tavares em reunião com a assessoria jurídica".
Confira a nota na íntegra:
A Secretaria Municipal de Educação – SEMEC esclarece para os devidos fins que em atendimento ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), a assessoria jurídica está enviando ao órgão material pertinente a aquisição do livro Teresina Educativo.
Contudo, diante da solicitação do conceituado meio de comunicação, apresentamos abaixo, informações pertinentes ao assunto:
A publicação Teresina Educativo não é vista ou reconhecida como literatura que trata, especificamente, sobre a história da cidade, ou mesmo gêneros como poesia, contos, romance, folclore, teatro, biografia em que se trata com maior profundidade. O livro apresenta uma riqueza de saberes, curiosidades e reflexões sobre os diferentes aspectos do território, de tal forma a construir conexões e aprofundar conhecimentos sobre as particularidades de um estado, cidade, região e/ou país.
O livro Teresina Educativo, como pode ser analisado, através do exemplar em anexo, apresenta um resumo sobre a história da cidade e informações sobre várias áreas, destacando as ações que são prestadas à população. Uma publicação que tem como foco, o despertar do pertencimento e de conhecer os lugares, a cultura existente e apresentada nos dias atuais.
São 320 páginas que apresentam informações sobre educação, saúde, meio ambiente, economia, comércio, transporte, gastronomia, lazer, esporte, dados sobre os prefeitos de Teresina e Presidentes da Câmara Municipal, dentre outros assuntos. Um acervo que garante ao aluno e à própria comunidade um conhecimento sobre sua cidade, o lugar onde vive.
Ressalta-se, ainda, que a compra é oriunda de um processo de inexigibilidade, ou seja, contratação que não há viabilidade de competição ou necessidade de procedimento licitatório. A empresa, editora responsável pela produção do livro é o único fornecedor que atende ao projeto pedagógico da Secretaria. Além disso, a editora é a detentora da obra e seus direitos autorais. Então, com base na Lei de Licitação a 8.666/93 não é preciso haver uma concorrência.
Esclarecemos, também que todo o processo de aquisição do material foi feito respeitando a Lei de Licitações 8.666/93, que tem a inexigibilidade como uma das modalidades. Ademais, todas as etapas do processo foram analisadas e aprovadas pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e Controladoria Geral do Município (CGM). O art. 25 da Lei de Licitações prevê, em seu caput e incisos, as situações que devidamente justificadas pela Administração, possibilitam a contratação de obras, compras ou serviços com inexigibilidade de licitação. 12.
Os casos de inexigibilidade estão previstos no art. 25, da Lei nº 8.666/93, Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos. Assim, dispõe o art. 25, I, que - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
A exclusividade, a que se refere acima, é bem clara e o caso em comento dispõe acerca de contratação direta em decorrência de exclusividade de fornecedor/distribuidor, com o objetivo de adquirir livros didáticos “Teresina Educativo”. Além disso, a Câmara Brasileira de Livros lançou uma declaração de exclusividade, onde declara que o livro Teresina Educativo só pode ser comercializado pela empresa que editou e publicou a obra. Publicação semelhante já é utilizado em diversos municípios e estados brasileiros, despertando nos alunos, o interesse em descobrir um pouco mais sobre o lugar onde vivem.
Para efetivar a compra dos livros, o Poder Público Municipal não se eximiu de analisar todo o processo, exigindo documentações que comprovem a lisura de todo o processo.
Atualmente, o valor de um livro didático gira em torno de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a unidade. O Livro Teresina Educativo que será distribuído a partir de Fevereiro de 2022, junto as escolas e colocado à disposição das comunidades, através das salas de estudos nas unidades, tem o valor de R$ 65,00 (Sessenta e Cinco Reais), cada exemplar.
No tocante aos livros da Academia Piauiense de Letras(APL), entregues em agosto de 2021 à esta secretaria, referente às propostas de aquisições constantes nos Processos Eletrônicos abertos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI! desta Prefeitura Municipal de Teresina, 00044.008205/2021-93 (Coleção Centenários – APL), esclarecemos que os mesmos foram analisados por nossa comissão pedagógica, inclusive com elaboração de Parecer Técnico acerca do Processo, favorável para aquisição por esta Secretaria Municipal de Educação. No entanto, para prosseguimento do processo de aquisição do material apresentado, faz-se necessário a juntada dos documentos de qualificação da Empresa/Órgão requerente, tanto quanto do representante legal das referidas. Ressaltamos que tais informações foram repassadas ao Senhor Zózimo Tavares em reunião com a Assessoria Jurídica.
Oportunidade em que explicamos como se daria o processo licitatório ou a aquisição por inexigibilidade, conforme previsto no art. 25, da Lei nº 8.666/93, Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos.
Portanto, para que a Semec possa adotar as referidas obras de autores piauienses ao Acervo das nossas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação de Teresina, é necessário realizar um processo de aquisição, seja por Inexigibilidade ou Licitação, que exige:
1.Atestado de exclusividade emitido pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros – SNEL, Câmara Brasileira do Livro – CBL, ou outro documento idôneo capaz de comprovar a exclusividade.
2.Caso seja possível a comprovação da exclusividade, a SEMEC poderá adquirir os livros por meio de inexigibilidade de licitação, conforme autoriza o art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.Deverá anexar documentação que justifique os preços cobrados, especialmente contratos e comprovantes de pagamentos referentes à contratações do mesmo objeto com outros órgão públicos, ou instituições privadas.
4.Também é necessária a comprovação de inidoneidade para contratar com a administração pública, pois no presente processo faltam as Certidões Negativas: I- de Inidoneidade emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, II- de improbidade administrativa e inelegibilidade emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, III- de Inidoneidade emitida pelo Tribunal de Contas Estadual, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
Esclarecemos, ainda, que todo o processo segue um roteiro de exigências para aquisição de livros, conforme segue abaixo:
Percurso burocrático para aquisição de obras ou projetos educacionais pela SEMEC:
1.Apresentação da Obra ou Projeto educacional pelos autores ou representantes comerciais;
2.Avaliação pela Gerência de Ensino (Comissão de Professores da Rede) sobre a adequação da obra para o Ensino Fundamental – Emissão de Parecer;
3.A partir do recebimento do parecer o Secretário de Educação emite Ofício à SEMF para informação orçamentária e outro Ofício ao prefeito para autorizar ou não o início do processo de aquisição.
4.O Prefeito recebe também a manifestação da SEMF que em sendo favorável o Prefeito autoriza o prosseguimento do processo de aquisição.
5.A SEMEC monta o processo de aquisição com os acostamentos de todos os documentos necessários ao processo de aquisição, trabalho feito pela Gerência de Ensino e Assessoria Jurídica – (acostamento de termo de referência, coleta de preços, documentos de regularidade jurídica e fiscal da empresa, bem como certidões negativas e de exclusividade da empresa).
6.A SEMEC envia o Processo à SEMA, para análise da instrução do processo. Estando OK o processo é encaminhado à Procuradoria Geral do Município para análise da possibilidade legal da aquisição.
7.Após análise da PGM, esta devolve para SEMEC e esta encaminha para a Controladoria Geral do Município para análise da conformidade, adequação e vantajosidade da aquisição.
8.A CGM devolve para SEMEC que estando tudo, em conformidade, elabora o contrato e convoca as partes para assinar.
9.O contrato é publicado no DOM e DOU. Em seguida é emitida a nota de empenho.
10.O empenho é entregue à empresa que providencia o início da execução do contrato com a entrega do material.
11.O material é recebido pela comissão de fiscais, confere os quantitativos e qualidade do material e emite relatório de recebimento.
12.Concluído essa etapa e não existindo pendências a empresa solicita o pagamento. Este é autorizado pela SEMF após a devida conferência de toda a documentação da empresa e entrega do material.
13.Efetuado o pagamento dar-se por encerrado o contrato.
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