Vizinho denuncia bar à polÃcia por conta de barulho e dono justifica: "precisava atrair clientes"
03/07/2019 10h54Fonte G1 PI
O servidor estadual Antônio Amarílio de Sá mora ao lado de um restaurante localizado na Rua Hugo Napoleão, no bairro Horto, na Zona Leste de Teresina. Ele decidiu denunciar o local para todos os órgãos que podia: Polícia, Secretaria de Meio Ambiente, Ministério Público do Piauí, Ouvidoria do município e Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste. O motivo das queixas é o barulho de música, gritos e outros excessos que, segundo ele, acontecem nas noites de quinta-feira a domingo.O dono do estabelecimento, Nazareno de Jesus Noleto, disse ao G1 que concorda com o Antônio Amarílio, mas garante que colocou uma banda com o aval dos outros vizinhos na tentativa de atrair mais clientes e alavancar suas vendas.
“As vendas estavam baixas, e tinha que fazer algo para mudar isso. A crise estava grande e a alternativa para mudar isso era conquistar mais clientes trazendo novidades. Então, colocamos a banda”, contou o empresário.
Imagem: Gilcilene Araújo/G1Morador exibe diversas queixas registradas contra causado por bar da Zona Leste de Teresina.
Segundo o servidor público, os incômodos do bar não se resumem somente ao volume da música da banda. Há ainda o congestionamento causado pelas cadeiras e mesas que são colocadas no asfalto.
“Quando o restaurante está muito cheio as pessoas não conseguem passar pela rua, fica completamente interditada. A SDU já notificou o local para desobstrução do passeio e da via pública. Além disso, os frequentadores fazem xixi na rua ou nos muros das residências. Não temos sossego durante quatro dias da semana”, acrescentou.
Amarílio mora no mesmo endereço há 20 anos, e conta que mudar de casa nunca foi uma opção. Ele disse ainda que os transtornos começaram a cerca de um ano e meio, mas que somente em janeiro de 2019 decidiu procurar os órgãos competentes para fiscalizar o restaurante.
“O proprietário já foi notificado pela Secretaria de Meio Ambiente por que estava o licenciamento ambiental vencido desde 22 de setembro de 2018, e com os limites de decibéis acima do permitido por lei. O que eu não entendo é porque depois de tantas denúncias, o local continua funcionando normalmente? Por que não foi interditado?”, questionou.
Imagem: Gilcilene Araújo/G1Dono de bar na Zona Leste de Teresina argumenta que buscou atrair clientes: "As vendas estavam baixas"
Sobre a obstrução das vias, o dono do restaurante disse que a decisão de colocá-las na rua surgiu após uma sugestão dos frequentadores. “Eles disseram que era mais ventilado colocar do lado de fora e para agradá-los eu coloquei, mas o trânsito flui porque elas ficam em apenas um pedaço da rua. Além disso, as festas encerram antes das 22 horas porque foi o que ficou acordado com os moradores. Vou providenciar uma acústica para evitar a propagação do barulho. O que não posso é fechar, meu estabelecimento sustenta 30 famílias”, afirmou.
Inquérito
A denúncia na Delegacia do Meio Ambiente foi registrada no dia 9 de maio. Nesta terça-feira (2), o proprietário do restaurante foi ouvido. A delegada Edenilza Viana contou ao G1 que um inquérito foi aberto e até o final da semana o caso será encaminhado para Justiça, que decidirá ou não pela condenação.
“Ela disse que vai encaminhar para o juizado de pequenas causas e que o juiz destinado para o caso vai decidir. Eu fiz meus esclarecimentos e vou acatar o que a Justiça dizer”, finalizou.
O que diz a lei municipal
A norma que estabelece uma série de regras que visam garantir o sossego da população de Teresina foi criada em 25 de abril de 2006. A lei nº 3.508/06 institui os níveis máximos de sons e ruídos permitidos nos diferentes ambientes que compõem a cidade.
Conforme a legislação, nas zonas sensíveis formadas por hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas, repartições públicas, abrigo de idosos e casa de repouso é proibido qualquer ruído. Nas zonas residenciais, o máximo permitido é de 45 decibéis. Já nas áreas comerciais o limite é 62 decibéis.
Nas zonas mistas (formadas por casas e estabelecimentos comerciais) o ruído não pode ultrapassar os 55 decibéis. Na zona rural, o limite é de 35 decibéis. As penalidades para quem infringir a legislação são: multa e prestação de serviço, além de detenção de seis meses a dois anos.